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Documentação necessária | e-CPF

Enviado: 22 Mai 2020 12:20
por thiago
O certificado e-CPF é a identificação digital emitida para Pessoa Física, a documentação necessária para emissão é:

1.0 – Documentos de Identificação, são responsáveis pela comprovação de identidade do requerente, alguns documentos são:

1.0.1 – Carteira Nacional de Habilitação:
Neste documento devemos observar se a calcografia está intacta, se tem fé pública, se os dados contidos no documento estão de acordo com as consultas, se há alguma rasura, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não(em casos de documento emitido há muito tempo), importante salientar que CNH com data de validade expirada ainda serve aos propósitos de identificação.

1.0.2 – Carteira de Classe:
Neste documento devemos observar se a calcografia está intacta(carteiras emitidas anteriormente ao modelo de cartão), se os dados contidos no documento estão de acordo comas consultas, se há alguma rasura, se tem fé pública, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não(em casos de documento emitido há muito tempo) e se há data de validade para o documento (ATENÇÃO: Carteira de Classe não pode ser aceita após seu vencimento).

Exemplos:
oab.png
oab.png (290.62 KiB) Exibido 349334 vezes
crm.png
crm.png (299.29 KiB) Exibido 349334 vezes
cfc.png
cfc.png (260.48 KiB) Exibido 349334 vezes

1.0.3 – Carteira de Identidade Funcional:
Neste documento devemos observar se os dados contidos no documento estão de acordo com o cliente, se o documento tem fé pública, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não(em casos de documento emitido há muito tempo) e se há data de validade para o documento (ATENÇÃO: Carteira de Identidade Funcional é emitida para membros de órgãos municipais, estaduais e federais como Bombeiros, Policiais, Guarda Nacional, Exército, Marinha, Aeronáutica etc. e não pode ser aceita após seu vencimento).

Exemplos:
bombeiro.png
bombeiro.png (168.58 KiB) Exibido 349334 vezes
aeronautica.png
aeronautica.png (184.74 KiB) Exibido 349334 vezes
exercito.png
exercito.png (285.65 KiB) Exibido 349334 vezes

1.0.4 – Passaporte:
Neste documento devemos observar se os dados contidos estão de acordo com o cliente, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não(em casos de documento emitido há muito tempo) e se há data de validade para o documento (ATENÇÃO: Passaporte não pode ser aceito após seu vencimento).

1.0.5 – Cédula de Identidade de Estrangeiro:
Neste documento devemos observar se os dados contidos estão de acordo com o cliente, se tem fé pública, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não em casos de documento emitido há muito tempo e se há data de validade para o documento (ATENÇÃO: Cédula de Identidade de Estrangeiro não pode ser aceito após seu vencimento).

Exemplo:
cédula estrangeiro.png
cédula estrangeiro.png (279.3 KiB) Exibido 349334 vezes

1.0.6 – Carteira de Registro Nacional Migratório:
Neste documento devemos observar se os dados contidos estão de acordo com o cliente, se tem fé pública, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não(em casos de documento emitido há muito tempo) e se há data de validade para o documento (ATENÇÃO: Carteira de Registro Nacional Migratório não pode ser aceito após seu vencimento).

Exemplo:
carteira migratoria.png
carteira migratoria.png (226.8 KiB) Exibido 349333 vezes
1.0.7 – Cédula de Identidade (RG):
Neste documento devemos observar se a calcografia está intacta, se tem fé pública, se os dados contidos no documento estão de acordo com as consultas, se há alguma rasura, se o cliente pode realmente ser identificado pelo documento ou não(em casos de documento emitido há muito tempo) e se há data de validade para o documento (ATENÇÃO: Cédula de Identidade - RG não pode ser aceita após seu vencimento).

1.0.8 – Protocolo de Imigrantes:
O documento de protocolo de imigrante poderá ser aceito, mesmo não contendo a assinatura. Será indispensável a consulta desse documento, feita no site da PF, e anexada junto ao dossiê. Segue o link , e o modelo de protocolo aceito.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigra ... -processos

Tópico Importante Para Reforço – No caso da cédula de Identidade, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Carteira de Registro Nacional Migratório se o vencimento ocorrer após o titular completar 60 anos de idade elas podem ser aceitas mesmo fora de seu prazo de validade, todos os documentos de identificação devem ser originais, cópias simples ou autenticadas de documento de identificação não serão aceitas.

1.2 – Consulta Documento de Identificação, serve para “autenticar” a documentação apresentada, verificando a veracidade dos dados contidos no sistema do respectivo órgão emissor, algumas consultas são:

1.2.1 – Carteira Nacional de Habilitação:
Os links para consulta se encontram no Portal do AGR.

1.2.2 – Carteira de Classe:
Os links para consulta se encontram no Portal do AGR.

1.2.3 – Carteira de Identidade Funcional:
Não possui consulta.
• Passaporte: Não possui consulta.
• Cédula de Identidade de Estrangeiro: Não possui consulta.
• Carteira de Registro Nacional Migratório: Não possui consulta.
• Cédula de Identidade (RG): A consulta RG é feita pelo AGR dentro do próprio SAR.

1.2.4 – Protocolo de Imigrantes:
Abaixo segue o link para consulta de Protocolo de Imigrantes.
http://www.pf.gov.br/servicos-pf/imigra ... -processos

1.3 - Consulta CPF
A consulta CPF pode ser feita por dois link’s disponibilizados no portal do AGR, lembrando que uma delas é emitida pela Receita Federal(CPF1) e a outra pelo site Situação Cadastral(CPF2). A prioridade nessas consultas sempre será da Receita Federal, porém, se A Receita Federal apresentar impossibilidade de emissão da consulta, deverá ser feito um print e anexado juntamente da consulta emitida pelo site Situação Cadastral(CPF2).

1.4.1 – Cadastro Específico do INSS(CEI)
O cadastro CEI é uma matrícula vinculada a pessoa física que equipara a figura de pessoa física a uma pessoa jurídica, devemos nos atentar ao preenchimento do N° CEI no SAR e a consulta que é disponibilizada no portal do AGR, verificando se o nome/razão social estão atualizados.

1.4.2 – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física(CAEPF)
O cadastro CAEPF vem como sucessor do CEI e tem a mesma função, neste caso, também devemos nos atentar ao seu preenchimento no SAR e a sua consulta disponibilizada no portal do AGR, verificando se o nome/razão social estão atualizados.

1.4.3 – PIS/PASEP e NIT
Todas essas matrículas podem ser consultadas pela consulta disponibilizada no portal do AGR e após o acesso à página principal basta selecionar qual das três matrículas deve ser consultada e preencher o N°, assim como o CEI e CAEPF, devemos nos atentar ao preenchimento dessas matrículas no SAR e se suas consultas estão com o nome/Razão Social atualizados. Importante salientar que não podemos cadastrar CEI e CAEPF no mesmo certificado, se for solicitado ao AGR, o mesmo deve orientar o cliente que não há essa possibilidade e que deve fazer dois certificados, um contendo o CEI e outro contendo o CAEPF.
Atenção: Todas as consultas de Documentos de Identificação, CPF, NIT, PIS/PASEP, CEI e CAEPF tem validade de somente 7 dias corridos, devem conter data e link da base de dados de onde foram emitidas, consultas fora destes padrões serão motivo de revisão.