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Procedimento para Uso da Certidão Simplificada

Enviado: 10 Set 2020 15:44
por thiago
A Certidão Simplificada é aceita para emissão de Certificados de Pessoa Jurídica, uma vez que a Certidão Simplificada OBTÉM A MESMA VALIDADE DE CONTRATO/ALTERAÇÃO, sendo assim, devemos atentar aos seguintes pontos e procedimento:

1 - Terá validade de até 30 dias (corridos) de sua emissão;

2 - É obrigatório a realização e anexação de consulta nas juntas comerciais dos respectivos estados

3 - Dispensa assinatura em conjunto, podendo comparecer apenas o responsável legal perante a Receita Federal;

4 - O AGR deverá solicitar a assinatura manuscrita do TUT (Termo) para comparação da assinatura com o documento de identificação apresentado. O termo deve ser digitalizado e assinado digitalmente pelo AGR e inserido no dossiê eletrônico do certificado, podendo o original ser entregue ao cliente.

Aqui seguem os links das principais juntas comerciais para consulta:

JUCERJA (Rio de Janeiro)

JUCEMG (Minas Gerais)

JUCEES (Espírito Santo)

JUCESP (São Paulo)

JUCEPA (Pará)

JUCEMA (Maranhão)

JUCEG (Goiás)

PS: Lembrando que quando for apresentado Ato Constitutivo e/ou Alteração Consolidada, permanece a análise conforme fazemos atualmente, deve-se obedecer a cláusula administrativa: representação em conjunto ou isoladamente.