A Certidão Simplificada é aceita para emissão de Certificados de Pessoa Jurídica, uma vez que a Certidão Simplificada OBTÉM A MESMA VALIDADE DE CONTRATO/ALTERAÇÃO, sendo assim, devemos atentar aos seguintes pontos e procedimento:
1 - Terá validade de até 30 dias (corridos) de sua emissão;
2 - É obrigatório a realização e anexação de consulta nas juntas comerciais dos respectivos estados
3 - Dispensa assinatura em conjunto, podendo comparecer apenas o responsável legal perante a Receita Federal;
4 - O AGR deverá solicitar a assinatura manuscrita do TUT (Termo) para comparação da assinatura com o documento de identificação apresentado. O termo deve ser digitalizado e assinado digitalmente pelo AGR e inserido no dossiê eletrônico do certificado, podendo o original ser entregue ao cliente.
Aqui seguem os links das principais juntas comerciais para consulta:
• JUCERJA (Rio de Janeiro)
• JUCEMG (Minas Gerais)
• JUCEES (Espírito Santo)
• JUCESP (São Paulo)
• JUCEPA (Pará)
• JUCEMA (Maranhão)
• JUCEG (Goiás)
PS: Lembrando que quando for apresentado Ato Constitutivo e/ou Alteração Consolidada, permanece a análise conforme fazemos atualmente, deve-se obedecer a cláusula administrativa: representação em conjunto ou isoladamente.
Procedimento para Uso da Certidão Simplificada
Moderadores: Julio Braga, Misael Bernardes, anaclara.fernandes, ti
- thiago
- Mensagens: 91
- meble kuchenne
- Registrado em: 20 Mai 2020 12:06